O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de segunda instância que tornou nula as alienações de imóveis promovidas na gestão da ex-prefeita de Cruzeiro do Sul/AC, Zila Bezerra. A ação originária do próprio município denunciou que as transações foram firmadas por preço inferior ao de mercado e sem lei autorizativa, acarretando prejuízo ao próprio município porque não há mais áreas para a realização de obras públicas. Para o Tribunal de Justiça do Acre, como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal e da Lei 8.666/93, que define normas para licitação e contratos ma Administração Pública. Fonte: STJ - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Mantida-anula%C3%A7%C3%A3o-de-aliena%C3%A7%C3%B5es-que-teriam-deixado-munic%C3%ADpio-sem-im%C3%B3veis-para-obras, em 33/10/2014.
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