Funcionário público acusado de improbidade administrativa tem bens no valor de R$ 782.795,80 bloqueados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O funcionário, médico, acumulou 100 horas de trabalhos semanais em horários incompatíveis nos municípios de Braço do Norte, São Ludgero e Grão Pará. A Constituição Federal permite apenas mais de um cargo de médico quando houver horários disponíveis para estar presente em ambos os serviços (Art. 37, XVI). O Tribunal, que confirmou decisão de primeira instância em ação proposta pelo Ministério Público Estadual, considerou que o ato de improbidade é claro e que a decisão de indisponibilidade garante o ressarcimento do dano causado ao erário. Fonte: TSC - http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/bloqueados-bens-de-medico-por-enriquecimento-ilicito.aspx, em 27/01/2015.
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