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Gestão Pública Quarta, 04 De Março De 2015

STJ - E Agora, Quem Poderá Nos Defender?

O Município não pode repassar a terceiros a defesa de seus interesses. Nessa linha o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegitimidade da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) em propor a ação contra a União, questionando valores transferidos ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Segundo o STJ a Associação não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, que a União reveja os valores remetidos aos municípios, tampouco para representá-los em juízo em busca de tutela de direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público. Para o Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, o artigo 12, II, do Código de Processo Civil (CPC), revela que a representação judicial dos municípios, ativa e passivamente, deve ser exercida por seu prefeito ou procurador. “A representação do ente municipal não pode ser exercida por associação de direito privado”. Fonte: STJ – Resp 1446813 - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Associa%C3%A7%C3%A3o-municipal-n%C3%A3o-possui-legitimidade-ativa-para-representar-munic%C3%ADpio-em-ju%C3%ADzo, em 12/12/2014.

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