Blog

Gestão Pública Segunda, 16 De Março De 2015

STF - Repercussão Geral - Todos Solidários na Saúde

Discordando de decisão que, na origem, condenava a União a ressarcir o estado de Sergipe pelo custeio de medicamento fornecido a determinada cidadã, a União apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF - 5ª Região). No Tribunal Federal a União sofreu nova derrota, confirmando-se que o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre a União, os estados-membros e os municípios. A União seguiu com recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), propondo que um dos princípios que regem o SUS (Sistema Único de Saúde) é o da descentralização e, portanto, a obrigação de fornecer e custear os medicamentos seria exclusiva dos órgãos locais. Mas, o relator do processo, Ministro Luiz Fux, manteve o entendimento segmentado no STF em sucessivos julgamentos sobre a matéria, acentuando que “constitui obrigação solidária dos entes da Federação o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente de pessoas carentes”. O tema por trazer matéria constitucional que transcende interesse das partes envolvidas e com relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, foi submetido ao plenário e teve reconhecida a sua repercussão geral por unanimidade. No mérito, seguindo o relator, por maioria, ficou reafirmada a jurisprudência do STF. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287303, em 13/03/2015

Sobre o Fisco
das cidades

O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.

Saiba mais

Compartilhe sua dúvida

Para auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.