Novas Súmulas foram aprovadas recentemente pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e uma delas, a Súmula 524, refere-se à base de cálculo do ISS na atividade de agenciamento de mão de obra temporária. Súmula 524 - “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” Fonte: STJ - Resp 1.138.205 - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-tr%C3%AAs-novas-s%C3%BAmulas, em 24/05/2014
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