Uma lei de reestruturação das carreiras fiscais no Estado do Ceará está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O Governo do Estado pretende com a Lei nº 14.350/2009 atribuir competência para o lançamento do crédito tributário de mercadorias em trânsito aos integrantes da carreira única de auditoria e gestão fazendária. Com a lei houve uma renomeação da carreira e a unificação das carreiras de auditoria e gestão tributária, gestão contábil financeira, jurídica e de tecnologia de informação. A ação ajuizada pelo procurador-geral Rodrigo Janot se baseia na violação do caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Para o procurador-geral estaria havendo provimento de cargos pela via derivada, mascarando a criação de cargos e burlando o instituto do concurso público e os princípios da impessoalidade e da moralidade. Segundo ele a lei enquadrou servidores de cargos, escolaridades e carreiras distintas “...colocando analistas e técnicos, que são da área meio, na mesma carreira de auditor fiscal da Receita Estadual, que é área fim da Secretaria da Fazenda”. O lançamento de crédito tributário, de acordo com Rodrigo Janot, requer conhecimentos específicos sobre todos os requisitos solicitados pela legislação tributária para sua constituição, informações detalhadas sobre infração praticada, enquadramento do produto, aplicação do auto de infração e seus requisitos básicos, e responsabilidade sobre o procedimento realizado. E cita a Súmula 685, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290739, 04/05/2015
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