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Tributário Sexta, 19 De Junho De 2015

STJ - IPVA Solidário

Banco na condição de credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA. No contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, a propriedade do bem é transmitida à instituição financeira como garantia da dívida contratada. Nesses casos, o devedor fica na posse do bem, mas somente se tornará proprietário após o cumprimento do contrato. Em decisão recente a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez valer a decisão da Justiça mineira, que considerou determinado banco (credor fiduciário) solidário no pagamento do IPVA. Fonte: STJ – Resp 1344288 - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Credor-fiduci%C3%A1rio-%C3%A9-respons%C3%A1vel-solid%C3%A1rio-pelo-pagamento-do-IPVA, em 12/06/2015.

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