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Tributário Quarta, 05 De Agosto De 2015

Brasil - Licença de Funcionamento - Quer Pagar Quando?

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau, que reconheceu a ilegalidade da exigência de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e dívida ativa da União como requisito para a concessão ou renovação de autorização para funcionamento de empresa. A decisão foi motivada por uma ação de mandado de segurança impetrada por uma empresa de segurança privada contra exigências da Polícia Federal em face da Portaria DPF 387/2006. ""O posicionamento do TRF1 aponta no sentido da ilegalidade de atos normativos secundários que exigem a regularidade fiscal como pressuposto de concessão ou renovação de autorização de funcionamento da empresa, já que dessa forma consubstanciaria a ocorrência de meio indireto de cobrança de tributos"", afirmou o relator no Processo nº 0035075-76.2007.4.01.3400, desembargador federal Kassio Nunes Marques. Fonte: TRF/1ª Região - http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-e-ilegal-a-exigencia-de-regularidade-fiscal-como-pressuposto-para-renovacao-de-licenca-de-funcionamento.htm, em 03/08/2015

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