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Outros Terça, 18 De Agosto De 2015

STJ - Comprovante Eletrônico válido

O Superior Tribunal de Justiça (2ª seção) decidiu por unanimidade que, não havendo vedação expressa, deve-se considerar válido o pagamento de despesas processuais realizado eletronicamente pela internet. O relator, Ministro Raul Araújo, considerou que essa modalidade deve ser aceita, desde que também possa ser verificada a regularidade do pagamento por esse meio. O Ministrou afirmou que, em tempos de petição eletrônica e emissão de guias de recolhimento por meio da rede, seria um contrassenso considerar o recurso deserto pelo fato de o comprovante ter sido emitido via internet, já que a legislação processual presume a boa-fé dos atos praticados pelas partes e por seus procuradores. O argumento vencedor na divergência de entendimentos entre a Terceira e Quarta Turmas, considerou que a parte de boa-fé não pode ser prejudicada e, em caso de dúvida quanto à autenticidade, pode-se, de ofício ou a requerimento da parte contrária, determinar a apresentação de documento idôneo e, caso não suprida a irregularidade, declarar a deserção recursal. Fonte: STJ – EAREsp 423679 - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Seção-reconhece-validade-de-comprovante-de-pagamento-de-custas-pela-internet, em 11/08/2015

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