Blog

Tributário Quarta, 02 De Setembro De 2015

Brasília - PLP nº 366/2013 - Alterações no Simples Nacional

Encontra-se em debate na Câmara dos Deputados 366/2013. Essa proposta pretende ampliar a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Simples Nacional, que passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no Simples Nacional será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. A proposta prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016. Mas, para as pequenas empresas haverá uma regra de transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões e em 2018 poderão participar do Simples Nacional as empresas com receita bruta até R$ 14,4 milhões. Novidades também em relação às alíquotas. Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento, que cai de 20 para 7. O número de tabelas também diminui de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços). Outros pontos tratam da inclusão de novos serviços na lista tributável pelo ISSQN e do aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/495242-CAMARA-APROVA-TEXTO-BASE-DE-PROJETO-QUE-AMPLIA-O-SUPERSIMPLES.html, em 01/09/2015

Sobre o Fisco
das cidades

O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.

Saiba mais

Compartilhe sua dúvida

Para auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.