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Tributário Terça, 29 De Setembro De 2015

São Paulo - Máfia do ISS

Processo: 1037458-50.2015.8.26.0053 Classe: Seqüestro 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Valor da ação: R$ 2.718.465,92 28/09/2015 - Decisão Proferida ""Vistos. Nos termos do disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 8.429/92, decreto o sequestro dos bens de PAULA SAYURI NAGAMATI, ex servidora pública municipal, observando-se os indícios de autoria e materialidade de danos causados ao erário público, bem como de enriquecimento patrimonial desproporcional sem justa causa jurídica, apurados em sede de procedimentos administrativos. Destarte, a bem de se evitar dilapidação patrimonial e vigorando a presunção 'in dubio pro societatis', defiro o requerimento cautelar. Nesta data procedi com os bloqueios requeridos. Manifeste-se a autora sobre os resultados já disponíveis. A necessidade de nomeação de administrador judicial será aferida após a apuração dos bens arrecadados. Cite-se. Intime-se."" Com essa decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública, a Justiça promoveu o sequestro de aproximadamente R$ 2,7 milhões de Paula Sayuri Nagamati, ex-servidora do Município de São Paulo, acusada de participação na chamada ""máfia do ISS"". A ex-servidora foi exonerada no final de 2013, seguindo o mesmo desfecho de outros acusados de participação na fraude. A atuação da ""máfia"", ligada a Ronilson Bezerra Rodrigues, então subsecretário da Receita Municipal, consistia na extorsão de empresas para facilitar a liberação de alvarás de funcionamento e o habite-se. O procedimento fraudava a arrecadação do ISS, na medida em que os auditores reduziam o tributo calculado sobre a obra e exigiam propina para dar seguimento nos processos.

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