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Tributário Terça, 29 De Setembro De 2015

STJ - Redução Total da Multa Não Atinge os Juros na Mesma Proporção

Com a Lei nº 11.941/2009 (Novo Refis) os contribuintes em débito com a Receita Federal tiveram a oportunidade de reduzir suas multas em 100%, caso efetuassem o pagamento à vista. Essa redução, contudo, não implica a exclusão dos juros moratórios incidentes sobre ela para além do percentual de 45% admitido na lei (art. 1º, § 3º, I). Esse entendimento está alinhado no REsp 1510603, em que o relator Ministro Humberto Martins acrescentou que as parcelas componentes do crédito tributário foram tratadas de forma distinta no novo Refis (principal, multas, juros de mora e encargos), instituindo para cada uma percentual específico de remissão. Desse modo, a redução de 45% para os juros de mora seria calculada sobre o valor da multa quando ela ainda existia. O que torna a pretensão de extinguir os juros, por conta da redução total da multa, contrária à lei. Fonte: STJ - http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Isenção-da-multa-para-pagamento-à-vista-no-Novo-Refis-não-exclui-juros-de-mora-sobre-ela, em 17/09/2015

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