A 2ª Seção do STJ, que recebe para julgamento processos de direito privado, aprovou recentemente cinco súmulas. Uma delas consolida o entendimento de que cabe ao credor, após a quitação da dívida, retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes. STJ/Súmula 548 - “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” (REsp 1.424.792) Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Seção-aprova-cinco-novas-súmulas, em 16/10/2015.
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