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Gestão Pública Terça, 20 De Outubro De 2015

STF - Justiça do Trabalho Só para Celetistas

Em análise de caso envolvendo uma professora contratada pelo Estado do Piauí no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Ministro relator, Teori Zavascki, considerou que apesar da Emenda Constitucional 45/2004 ter ampliado a competência da Justiça do Trabalho, essa disposição foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade. Por conta disso, o Plenário do STF referendou decisão em liminar que suspendeu qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. A partir desse precedente, o plenário do STF em diversos julgados reiterou o entendimento. No caso do ARE 906491,suscitada repercussão geral sobre o tema, o plenário reafirmou a jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores regidos pela CLT somente, estando excluídas as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943, em 16/10/2015

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