No início desse mês de fevereiro foi publicada a decisão da Juíza da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, que julgou improcedente a ação penal Processo 0045561-72.2015.8.26.000) e afastou a acusação de crime contra a ordem tributária praticada por sócio minoritário de empresa metalúrgica. Na ação o empresário era acusado de sonegar mais de R$ 65 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A acusação se baseou na participação do empresário no capital da empresa (correspondente a 2%) e no fato de o empresário ser solidário nas obrigações tributárias relacionadas ao pagamento do tributo e à regularização das declarações transmitidas ao Fisco. O juízo, contudo, entendeu que a autoria delitiva não estava configurada em relação ao réu. Além disso, testemunhas atestaram que a empresa era administrada pelo sócio já falecido, o qual detinha maior participação no capital. Fonte: TJSP - http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=30321, em 03/02/2016.
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