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Tributário Quinta, 18 De Fevereiro De 2016

Brasil - Estréia Nacional: ICMS a Origem

Após o CONFAZ introduzir novidades na tributação das operações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada (Convênio ICMS 93/2015), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5464), questionando a inclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo modelo introduzido pelo convênio. O Convênio ICMS 93/2015 atinge também as operações realizadas por meio do comércio eletrônico. O Conselho Federal da OAB pediu a suspensão cautelar da eficácia da Cláusula Nona do Convênio, por entender que ela contraria o regime diferenciado reservado às micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123, de 2006) ao criar obrigações que estariam reservadas à Lei Complementar. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143 – em 17/02/2016.

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