Em dois municípios do Rio Grande do Norte, Parnamirim e Taipu, as respectivas Casas Legislativas criaram leis no mínimo imorais, que beneficiam políticos e pessoas próximas. No Município de Parnamirim, as leis nº 457/1982 e nº 1.697/2014 estabelecem pensão especial à esposa ou companheira de prefeito ou vereador que vier a falecer no curso do mandato. A primeira lei previa 50% dos subsídios do prefeito e da parte fixa dos subsídios do vereador, que depois foi alterada para 30%. Em Taipu, o art. 166 da Lei Orgânica do Município estabeleceu pensão para viúva de ex-prefeitos e quaisquer outras pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas no Tribunal de Justiça do Estado (ADIn nº 2016.012875.4 e ADIN nº 2016.012874.7) colocam em cheque a validade dessas leis. Na ADIn nº 2016.012875.4 que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade das leis de Parnamirim, uma das violações citadas pelo MPRN indica erro material nas leis aprovadas. O benefício previdenciário relativo à pensão deveria valer para dependentes, obedecendo sempre os requisitos constitucionais relacionados à fonte de custeio (art. 195, § 5º, da Constituição Federal). Na ADIN nº 2016.012874.7 que contesta a constitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica de Taipu, o MPRN afirma que a benesse é incompatível com o princípio da impessoalidade, pois beneficia político ou pessoa com ligação pessoal, sem qualquer parâmetro jurídico ou fático que ampare constitucionalmente o benefício. Fonte: MPRN - http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7646-mp-propos-adins-contra-leis-que-estabelecem-pensoes-em-cidades-do-rn, em 14/09/2016.
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