Em decisão recente, o Plenário do STF decidiu que a cobrança do imposto sobre serviços nas atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde é constitucional. A tese discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703 foi classificada com repercussão geral. A decisão define como regular a exigência do ISS, compatibilizando, portanto, com a previsão do artigo 156, inciso III da Constituição Federal. Trata-se de verdadeiro serviço tipificado na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. Com efeito, não prosperou a defesa do caráter securitário da contratação das operadoras de planos de saúde. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326348, EM 29/09/2016.
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