Pedro Henrique Bertolucci, ex-prefeito de Gramado, no Rio Grande do Sul, foi condenado a cinco anos de reclusão por apropriação de recursos públicos quando ocupava o cargo de Prefeito do município. A condenação foi gerada por denúncia do Ministério Público Estadual que verificou que o ex-prefeito utilizou-se de lei municipal de incentivos (Lei nº 2.540/2006) para desviar recursos para empresas da qual era sócio. A lei previa incentivos para empresas se instalarem ou para empresas já instaladas no município. Com autorização legal a Prefeitura promoveu pagamentos de aluguéis à empresa Dauper. Essa por sua vez repassava os valores dos aluguéis aos locadores Remi Luis Foss e Padan Empreendimentos Ltda., empresa cujo sócio detentor da quase totalidade das quotas era o senhor Pedro Henrique Bertolucci. Na sentença a juíza Aline Ecker Rissato destaca que o réu concedeu incentivos fiscais para a empresa Dauper instalar-se em imóvel alugado da empresa Padan Empreeendimentos Ltda., da qual possuía a quase totalidade das quotas sociais. O aluguel pago pela Dauper e, em parte, repassado a ela pelo Município de Gramado para auxiliar nos pagamentos dos aluguéis era, assim, recebido pelo Prefeito, em valores que, à época, alcançaram mais de R$ 240 mil. Fonte: TJRS - Processo nº 101/21300017247 - http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=345275, em 13/10/2016.
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