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Notícias Sexta, 22 De Julho De 2011

Sergipe - Prefeito de São Domingos (SE) é condenado à perda do cargo

José Robson Mecena e o Ex-Prefeito Hélio Mecenas, Também Condenado, Terão Direitos Políticos Suspensos O prefeito do município sergipano de São Domingos, José Robson Mecena, e o ex-prefeito Hélio Mecenas foram condenados por improbidade administrativa em dois processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF/SE). A 6ª Vara Federal, com sede em Itabaiana, determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais por três anos, o ressarcimento dos danos causados ao erário, o pagamento de multas e de indenizações por danos morais coletivos e, caso ainda ocupem cargo público ao trânsito em julgado da ação, a perda de tais postos. Eles foram considerados culpados pelo uso indevido de verbas públicas federais destinadas ao município entre os anos de 2004 e 2005 pelos Ministérios da Saúde (MS) e do Desenvolvimento Social (MDS). À época, Hélio Mecenas ocupava o cargo de prefeito de São Domingos e José Robson Mecena, o de secretário de Finanças. Irregularidades - Relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), remetidos ao MPF, apontaram diversas irregularidades na aplicação de verbas do Piso de Atenção Básica - Fixo (PAB-Fixo), dos Programas Farmácia Básica, Saúde da Família e Epidemiologia e Controle de Doenças do MS e dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude (PAC-SAC) do MDS. Era uma praxe da administração transferir os recursos recebidos pelos convênios para uma conta da prefeitura. Dessa forma, eles impossibilitavam o acompanhamento da aplicação de tais verbas. Cada um dos convênios deveria ter uma conta específica, a fim de facilitar o trabalho de fiscalização. No caso das verbas destinadas ao Programa Farmácia Básica, foram identificadas diversas outras irregularidades, como o fato de não haver um controle de saída dos medicamentos da farmácia central. Os números dos processos são 0000241-54.2010.4.05.8501 e nº 0000240-69.2010.4.05.8501 Fonte: - Ministério Público Federal em Sergipe - Assessoria de Comunicação - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_patrimonio-publico-e-social/prefeito-foi-condenado-a-perda-do-cargo-e-ambos-terao-direitos-politicos-suspensos, em 18/07/2011

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