Mamógrafo do PAM Salgadinho está danificado, impossibilitando atendimento pelo SUS O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) moveu ação civil pública para que a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió providenciem a aquisição de, no mínimo, dois mamógrafos para o Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho. Com isso, pretende garantir à população carente, sobretudo usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o amplo acesso ao exame. De acordo com a autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, o que MPF busca na Justiça é a garantir à coletividade o direito à saúde, princialmente aos usuários do SUS, que se encontra entre os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal. A ação resulta de inquérito civil público, iniciado em 2005, após denúncia online noticiando que o mamógrafo do PAM Salgadinho não estava em atividade, inviabilizando a realização de exames médicos. No curso do inquérito, o Ministério Público apurou que o único equipamento já havia passado por sucessivos reparos, mas voltou a apresentar defeitos, ficando inativo. Com isso, muitos dos pacientes ficaram apenas com a alternativa de buscar a rede privada de saúde. De acordo com a procuradora, ""foge ao razoável insistir em recompor um aparelho que apresenta sucessivos vícios. Os recursos utilizados nos reparos poderiam ser aplicados na aquisição de equipamentos novos, o que garantiria o acesso dos usuários do SUS ao exame de mamografia"". Na ação, a representante do Ministério Público aponta a omissão do poder público, nas três esferas, em reação ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição. Segundo o artigo 196 da Carta Magna, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. A procuradora salienta ainda que a legislação que regulamenta o SUS determina que sejam prestados, de forma universal, os serviços relacionados à promoção e prevenção da saúde. Exame - O câncer de mama representa a segunda principal causa de morte entre as mulheres no Brasil, atrás apenas das doenças cardíacas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nas décadas de 60 e 70 registrou-se um aumento de dez vezes nas taxas de incidência ajustadas por idade nos Registros de Câncer de Base Populacional de diversos continentes. De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Carlos Alberto Ruiz, ""o método mais indicado para fazer essa detecção precoce é a mamografia. É o melhor exame. Eu consigo diminuir essa mortalidade em até 35%"". Assim, para o MPF, as previsões relativas ao direito à vida e à saúde, por serem detentoras de aplicabilidade jurídica imediata (art. 5º, §1º da CF), justamente por estarem vinculadas ao chamado mínimo existencial, não podem depender do juízo de conveniência e oportunidade do administrador. ""O fato é que a efetividade do direito à saúde consiste em pressuposto para a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil"", Salienta Niedja Kaspary . Protocolada no último dia 11 de julho, a ação tramita sob o número 0004207-39.2011.4.05.8000 na 3ª Vara Federal em Alagoas Fonte: Ministério Público Federal em Alagoas - Assessoria de Comunicação - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_direitos-do-cidadao/mpf-al-processa-uniao-estado-e-municipio-para-garantir-exames-gratuitos-de-mamografia, em 19/07/2011.
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