Onze contribuintes receberam a documentação falsa O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação da fisioterapeuta Marineide Costa do Nascimento Oliveira pela prática do crime de falsidade ideológica cometido mediante o fornecimento de 68 recibos fisioterápicos falsos, entre os anos de 2001 e 2003, a 11 pessoas que os usaram para sonegar tributos federais. A fisioterapeuta ainda foi condenada por uso de documento falso em virtude de apresentar à Receita Federal fichas falsas de acompanhamento dos pacientes, com o objetivo de comprovar a veracidade das informações fornecidas pelos contribuintes que receberam os recibos falsos. Após o trâmite da ação penal, comprovou-se que não houve qualquer prestação de serviços fisioterápicos pela condenada às pessoas que pleitearam dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, tampouco a transferência de recursos como pagamento de honorários. De acordo com a denúncia oferecida pela procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, no ano passado, um dos supostos pacientes chegou a receber 24 recibos falsos, no valor total de R$ 21 mil. Tanto os documentos provenientes da fiscalização da Receita Federal quanto a confirmação da própria fisioterapeuta em audiência embasaram a sentença condenatória da 13ª Vara Federal em Pernambuco. A Justiça fixou a pena de Marineide Oliveira em dois anos e seis meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à entidade pública, além do pagamento de multa. O MPF/PE já recorreu para aumentar a pena da condenada, sobretudo em razão de Marineide Oliveira ter praticado o crime, de forma continuada, durante quase três anos. Processo nº 0013559-28.2010.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco - Assessoria de Comunicação Social - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-pe-consegue-condenacao-de-fisioterapeuta-que-emitia-recibos-ideologicamente-falsos, em 20/07/2011
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