A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito e o ex-diretor do Instituto Municipal de Previdência Social de Paraguaçu Paulista (IMSS) a devolverem aos cofres públicos valores indevidos pagos a título de aposentadoria concedida irregularmente. O julgamento ocorreu na última terça-feira (16). O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito Edivaldo Hassegawa e o ex-diretor Dirceu Parisotto, alegando que o último, diretor do IMSS à época dos fatos, concedeu ao ex-prefeito a aposentadoria por idade, embora ele não atendesse aos requisitos legais para receber o benefício. Para ter direito à concessão da aposentadoria, ele deveria contar com tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo, além de 65 anos de idade. Porém, quando fez a solicitação, somava nove anos e dez meses de exercício, o que inviabilizaria o benefício. Além disso, não foi aplicada a regra da proporcionalidade no cálculo da aposentadoria, fato que o levou a receber valores maiores do que os devidos. Ele usufruiu do benefício durante três anos e cinco meses. A ação foi julgada procedente pela juíza Ana Paula Macéa Ortigosa, da 3ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista, para condenar ambos a ressarcirem integralmente o dano causado ao erário público, pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 tendo por base a totalidade dos valores ilegalmente pagos e recebidos, a título de aposentadoria. Eles tiveram também seus direitos políticos suspensos por três anos. Inconformados com a decisão, apelaram, mas a sentença condenatória foi mantida pelo desembargador José Luiz Germano, relator do recurso. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Corrêa Vianna e Samuel Júnior. Esta notícia se refere ao preocesso: Apelação nº 0002619-98.2009.8.26.0417 Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) – disponível em http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11368, em 18/08/2011
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