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Notícias Quinta, 08 De Setembro De 2011

STJ – Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada – Caráter Empresarial

""somente a sociedade uniprofissional, constituída nos termos da lei civil e que não ostente natureza empresarial, faz jus à composição da base de cálculo favorecida prevista no art. 9º, § 3º do Decreto-lei 406/68"" (REsp 1.184.606/MT, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJe de 1º.07.2010) ""as sociedades limitadas por cotas de responsabilidade inegavelmente possuem caráter empresarial, o que as subtraem do benefício contido no art. 9º, § 3º, do DL n. 406/68"" (AgRg no REsp 1.031.511/ES, 2ª T., Min. Humberto Martins, DJe de 09.10.2008). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.152.484/PR, 1ª T., Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 02.06.2010; AgRg no Ag 1.165.454/RS, 1ª T., Min. Benedito Gonçalves, DJe de 11.12.2009; e REsp 836.164/RO, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 20.08.2010. ""o benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas cuja responsabilidade é limitada ao capital social"" (AgRg no REsp 1178984/SP, 1ª T., Min. Benedito Gonçalves, DJe 05/11/2010). No mesmo sentido, ainda: REsp 1221027/SP, 2ª T., Min. Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2011). Esta notícia se refere ao AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.817 - RJ (2010/0036985-8) Fonte: STJ – Pesquisa de Jurisprudência - http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=ISS&b=ACOR

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