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Notícias Terça, 13 De Setembro De 2011

STJ – Lançamento por Homologação – Pagamentos Indevidos – Restituição – Tese dos Cinco Mais Cinco

Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos,contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Ambas as turmas da Primeira Seção desta Corte consolidaram entendimento no sentido de que o ISS constitui encargo tributário que integra o faturamento, pois compõe o valor final da prestação de serviços, não podendo, portanto, ser excluído da base de cálculo do Pis e da Cofins. Ademais, diante da inexistência de previsão legal, não caberia ao Judiciário estender o benefício de que trata o § 2º do art. 3º da Lei 9.718/98 para excluir o ISS do montante tributável. Esta notícia se refere ao REsp 1109559 / PR Fonte: STJ – Pesquisa de Jurisprudência - http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=ISS&b=ACOR

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