A Promotoria de Justiça de Castro, na região dos Campos Gerais, propôs ação civil pública, nesta segunda-feira, 5 de setembro, contra o prefeito municipal Moacyr Elias Fadel e o ex-presidente da câmara José Otávio Nocera por ato de improbidade administrativa. Além do prefeito e do ex-vereador, também são citados na ação o chefe de gabinete, a filha dele e um procurador do município. A ação foi proposta a partir de investigações do MP-PR envolvendo a contratação da filha do chefe de gabinete, pela prefeitura, entre 2008 e 2009, para atuar junto ao DETRAN. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, o município firmou convênio com o DETRAN para que a população não tivesse de se deslocar a outras cidades da região para realizar o exame psicotécnico, exigido para quem pretende fazer a carteira de habilitação. Pelo convênio, a prefeitura contrataria um profissional de psicologia que passaria a aplicar os testes em Castro. Foi o que o município fez, porém, sem a necessária licitação. Resultado: a profissional contratada acabou sendo a filha do chefe de gabinete do prefeito. “Na época, o prefeito em exercício era o então presidente da câmara de vereadores, José Otávio Nocera. Porém, em outras ocasiões, o prefeito tomou ciência do fato e, inclusive, renovou a contratação”, explica Conforto. Segundo a Promotoria de Justiça, o procurador do município teria assinado a declaração de que a licitação seria inexigível e, por isso, também é citado na ação. Uma licitação é considerada inexigível (sem exigência) em caso de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais de notória especialização. “O exame psicotécnico pode ser realizado por inúmeros psicólogos, não requer especialização notória. Inclusive, o contrato previa que o DETRAN capacitaria o profissional para realizar o serviço! Portanto, a não exigência de licitação, neste caso, configura um desrespeito à lei de licitações”, afirma o promotor de Justiça. O Ministério Público pede que sejam aplicadas aos agentes públicos as sanções da lei de improbidade administrativa como: perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, entre outras. Fonte: Assessoria de Comunicação MP-PR - disponível em http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1874, em 15/09/2011
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