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Notícias Segunda, 26 De Setembro De 2011

Receita Federal - Empreitada Exclusivamente de Mão-de-Obra

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 2 º TURMA - ACÓRDÃO Nº 06-22290 de 21 de Maio de 2009 --------------------------------------------------------------------------------------------- ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO-DE-OBRA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADE VEDADA. Empresa que utiliza instalações do único cliente e executa facção de vestuário utilizando equipamentos desse cliente cedidos em comodato, caracteriza, na verdade a empreitada exclusivamente de mão-de-obra, na qual o resultado é a própria execução do serviço, estabelecendo-se, assim, sua similitude com a locação de mão-de-obra, vedada ao Simples. Data do fato gerador: 14/07/2004 a 14/07/2004 --------------------------------------------------------------------------------------------- MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CURITIBA 2 º TURMA ACÓRDÃO Nº 06-22291 de 21 de Maio de 2009 --------------------------------------------------------------------------------------------- ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO-DE-OBRA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADE VEDADA. Empresa que utiliza instalações do único cliente e executa facção de vestuário utilizando equipamentos desse cliente cedidos em comodato, caracteriza, na verdade a empreitada exclusivamente de mão-de-obra, na qual o resultado é a própria execução do serviço, estabelecendo-se, assim, sua similitude com a locação de mão-de-obra, vedada ao Simples. Data do fato gerador: 11/04/2002 a 11/04/2002 Fonte: Receita Federal do Brasil - http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm

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