O STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou o entendimento de que não é admitida a dedução da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de valores destinados a incentivos fiscais regionais (STF- RE 1346658 – Tema 1187)
Fonte: CNM - https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-decide-que-valores-de-programas-de-incentivo-fiscal-nao-podem-ser-abatidos-em-calculo-do-fpm
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.